Parágrafo 9 Artigo 39 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Publicação do processo nº 1008276-47.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

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Publicação do processo nº 8000890-97.2024.8.05.0112 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8000890-97.2024.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição:…

Contestação - TRT15 - Ação Função de Confiança - Incorporação - Rot - de Municipio de Canitar contra Ministério Público do Trabalho

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Contestação - TRT15 - Ação Função de Confiança - Incorporação - Atord - contra Municipio de Canitar

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Manifestação - TRT15 - Ação Função de Confiança - Incorporação - Atord - contra Municipio de Canitar

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Publicação do processo nº 1051047-14.2023.8.26.0576 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

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Contestação - TJSP - Ação Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / Vpni - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

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Recurso - TJRJ - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Procedimento Sumário (Cadastro ou Convolação até 17.03.2016) - contra Rioprevidência

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