Artigo 1 do Decreto nº 2.270 de 20 de Janeiro de 2009 do Munícipio de Carlos Barbosa
Decreto nº 2.270 de 20 de Janeiro de 2009
INSTITUI SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO.
Art. 1º Fica instituído o SETOR DO SERVIÇO DE PROTOCOLO, vinculado à Secretaria Municipal da Administração, com as seguintes atribuições:
I - A coordenação e organização dos serviços administrativos do Setor de Protocolo do Município;
II - A coordenação na execução do recebimento de requerimentos da população em geral, providenciando o devido encaminhamento às diversas Secretarias Municipais;
III - A coordenação na execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal;
IV - O acompanhamento na tramitação dos processos protocolados, dentro da repartição municipal;
V - A supervisão e prestação de informações referentes aos processos em andamento, aos requerentes, bem como consulta aos processos arquivados;
VI - A implementação dos modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos;
VII - A manutenção do controle de assiduidade, produtividade e desempenho dos servidores vinculados ao Setor;
VIII - A manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração;
IX - A realização de outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração;
X - Realizar tarefas afins.