Alínea "e" do Inciso V do Artigo 1 do Decreto nº 10.143 de 28 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.143 de 28 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Art. 1º O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
V - controle da poluição e monitoramento da qualidade do ar; e
e) Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
f) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - um representante, titular e suplente, de cada uma das entidades setoriais indicadas a seguir: (Revogada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)
a) Confederação Nacional da Indústria;
b) Confederação Nacional do Comércio;
c) Confederação Nacional de Serviços;
d) Confederação Nacional da Agricultura;
e) Confederação Nacional do Transporte; e
f) Fórum Brasileiro de Mudança do Clima.
§ 1º O Comitê Gestor do FNMC será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente ou, em suas ausências e impedimentos, pelo seu respectivo suplente. (Revogada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)
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§ 4º A indicação dos membros a que se refere o inciso II do caput ficará a cargo das respectivas entidades setoriais. (Revogada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)
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§ 6º O Comitê Gestor do FNMC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente ou da maioria absoluta de seus membros, observado o seguinte:
I - as reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias, e as extraordinárias com a antecedência mínima de sete dias;
II - a convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada a cada um dos membros do Comitê Gestor, titular e suplente, e conterá dia, hora e local da reunião, pauta e documentação pertinente;
III - o quórum mínimo para a realização da reunião e para a votação será de seis membros do Comitê Gestor.
(Revogada pelo Decreto nº 11.549, de 2023)
§ 6º-A Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor do FNMC terá o voto de qualidade em caso de empate .
§ 7º A participação dos membros que estejam em entes federativos diversos se dará preferencialmente através de videoconferência, exceto no caso dos representantes do agente financeiro do FNMC.
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