Artigo 3 do Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019
Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
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