Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.140 de 28 de Novembro de 2019

Altera o Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA.
Art. 1º O Decreto nº 8.505, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IV - emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho técnico-financeiro para garantir o alcance das metas estabelecidas no planejamento estratégico do ARPA; e
V - analisar e aprovar o planejamento plurianual do ARPA.” (NR)
“Art. 4º O Comitê do ARPA será composto:
I - pelo Secretário de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;
II - por um representante da Secretaria de Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente;
III - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
IV - por um representante do Ministério da Economia;
V - por um representante dos órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela gestão de unidades de conservação integrantes do Programa, em caráter rotativo;
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