Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 16 do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Art. 16. Os órgãos e as entidades divulgarão todos os seus atos normativos no portal eletrônico gov.br. (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
§ 1º Os atos normativos serão divulgados:
I - com registro no corpo do ato das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes;
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