Parágrafo 1 Artigo 2 do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Art. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:
§ 1º O disposto no caput não afasta a possibilidade de: (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal; (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
II - edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
(Revogado)
II - edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
III - edição de portarias de pessoal. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
(Revogado)
III - edição de portarias com atos de pessoal; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
IV - manutenção da denominação de atos normativos editados antes da data de entrada em vigor deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021)