Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Decreto nº 10.139 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas;
IV - ofícios e avisos;
V - orientações normativas;
VI - diretrizes;
VII - recomendações;
VIII - despachos de aprovação; e
IX - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.