Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º Os recursos do FUSPRJ serão destinados a:
II – aquisição de materiais, de equipamentos e de veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança pública;