Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Compete ao Conselho de Administração do FUSPRJ:
Parágrafo único. O Conselho de Administração pode instituir comissão para analisar e monitorar a prestação de contas dos recursos executados pelas respectivas Unidades Gestoras Executoras.
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