Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019

CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º O FUSPRJ é gerido por Conselho de Administração composto pelos seguintes membros:
III – o Secretário de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ou representante por este indicado;
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