Artigo 12 da Lei nº 13.954 de 16 de Dezembro de 2019

Lei nº 13.954 de 16 de Dezembro de 2019

Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
Art. 12. Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo;
II - adicional militar;
III - adicional de habilitação;
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
V - adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
VI - adicional de compensação orgânica; e
VII - adicional de permanência.
§ 1º Para efeitos de cálculo, os proventos são:
I - integrais, calculados com base no soldo; ou
II - proporcionais, calculados com base em quotas do soldo, correspondentes a 1/35 (um trinta e cinco avos) do valor do soldo por ano de serviço.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ao cálculo da pensão militar.
§ 3º Faz jus ao soldo integral o militar:
I - transferido para a reserva remunerada de ofício, por haver atingido a idade-limite de permanência em atividade no respectivo posto ou graduação;
II - que esteja enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VIII ou IX do caput do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); ou
III - que tenha sido abrangido pela quota compulsória, unicamente em razão do disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 101 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 376, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi…
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Página 9 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Maio de 2024

Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomandose como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n°…
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Página 9 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Maio de 2024

Msg R-211621Z/FEV/2024 SD-FN 22.0625.48 VICTOR GUILHERME FREITAS OLIVEIRA (1ºBtlOpRib) Msg R-191921Z/MAR/2024 CB-FN-EF 18.1206.95 MATHEUS MIGUEL DE LIMA (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-071421Z/MAR/2024 SD-FN…
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Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 29ABR2024, o 3º SG-RM1-PL 85.2086.63 LUÍS ADRIANI DA SILVA LEITÃO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 202/2022, desta…
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Página 15 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2024

DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 917/DPM, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do…
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Página 15 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 50-ARH/COLOG, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de…
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Página 18 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

RENILSON DE SENA BATISTA-0804970374 VANDA FELEOL DA MOTA-1206358275 AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE OS ASPIRANTES A OFICIAL OFICIAIS TÉCNICOS TEMPORÁRIOS ZHANDRA PIRES VICTOR-0806573275 THAISE JÁCOME DA…
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Página 19 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória XXXXX-10/2001.
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Página 7 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Abril de 2024

4ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 55-SAP 1.6-SVP 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada conforme inciso IX, do art. 2º, da Portaria nº…
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Página 10 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Abril de 2024

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 254/DSM, DE 10 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°,…
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