Artigo 23A da Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013

Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2013

Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)
I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde; (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)
II - ter sido desligado do Projeto Mais Médicos para o Brasil em virtude da ruptura do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde para a oferta de médicos para esse Projeto; e (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)
III - ter permanecido no território nacional até a data de publicação da Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio. (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)

Intimação - Agravo De Instrumento - 5013806-60.2021.4.03.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5013806-60.2021.4.03.0000 POLO PASSIVO REYNIER BERITAN CANO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 07/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/05/2024 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região…

Petição Inicial - TRF6 - Ação Inicial, Vem, Respeitosamente, perante Vossa Excelência - Mandado de Segurança (Cível) - contra União Federal, Ministerio da Saude e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANHUAÇU/MG , cubana, médica, inscrita no CPF sob o n.º e , cubano, médico, inscrito no CPF sob o…
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Recurso - TRF3 - Ação Garantias Constitucionais - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, , cubano, médico, CPF: , RG: G425178-P, residente e…
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Petição Inicial - TRF6 - Ação Inicial, Vem, Respeitosamente, perante Vossa Excelência - Apelação Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANHUAÇU/MG , cubana, médica, inscrita no CPF sob o n.º e , cubano, médico, inscrito no CPF sob o…
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Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5026531-46.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5026531-46.2023.4.03.6100 POLO ATIVO JUANITA ANDREA LOPES PINHEIRO ADVOGADO(A/S) JORDAN VIECELI | 74764/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 03/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/05/2024 MANDADO DE…

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EDCIV XXXXX-28.2021.4.01.3400

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. EDITAL N. 9/2020. REINCORPORAÇÃO DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS. DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ART. 23-A DA LEI N. …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-47.2020.4.01.4101

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. EDITAL N. 9/2020. REINCORPORAÇÃO DE MÉDICOS INTERCAMBISTAS. DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. ART. 23-A DA LEI N. 12.871 /2013. CUMPRIMENTO DOS …
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Recurso - TRF6 - Ação Classificação E/Ou Preterição - Mandado de Segurança (Cível) - contra União Federal, Ministerio da Saude e Ministério Público Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MANHUAÇU/MG Ref. Autos n.º e , já devidamente qualificados nos autos do processo…
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Petição Inicial - TRF6 - Ação Tutela Provisória Antecipada em Caráter Antecedente - Tutela Antecipada Antecedente - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA __VARA F EDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TEOFILO OTONI-MG. URGENTE - RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO , cubano, médico, casado, portador…
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Recurso - TRF3 - Ação Garantias Constitucionais - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, , cubano, médico, CPF: , RG: G425178-P, residente e…
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