Parágrafo 1 Artigo 7 da Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019
Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Art. 7º Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
§ 1º As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.