Alínea "b" do Inciso XV do Artigo 2 da Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019

Lei nº 13.966 de 26 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:
XV - situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
b) implantação de atividade concorrente à da franquia;

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2022.8.16.0000 Pinhais XXXXX-24.2022.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E PRÁTICA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CESSAÇÃO IMEDIATA DAS ATIVIDADES DOS AGRAVADOS EM MESMO RAMO …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-21.2022.8.16.0000 Pinhais XXXXX-21.2022.8.16.0000 (Acórdão)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FRANQUIA AJUIZADA PELA FRANQUEADA. TUTELA DEFERIDA COM BASE NO ARTIGO 300, DO CPC. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. …
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