Inciso I do Artigo 7 da Lei nº 13.969 de 26 de Dezembro de 2019
Lei nº 13.969 de 26 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 7º Os créditos financeiros decorrentes dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, apurados nos termos desta Lei, poderão ser:
I - compensados com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos e a contribuições administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos desta Lei; ou