Artigo 2 do Decreto nº 2.449 de 20 de Setembro de 1988 do Munícipio de Campo Alegre

Decreto nº 2.449 de 20 de Setembro de 1988

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO CORRENTE A ESCRITOR CHAPECOENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - A pessoa beneficiada sujeita-se à aplicação dos recursos dentro da finalidade específica, e a sua prestação de contas de conformidade com as normas de direito financeiro e às exigências da Prefeitura Municipal de Chapecó.
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