Parágrafo 2 Artigo 17 do Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999 do Munícipio do Chapeco

Decreto nº 6.904 de 19 de Janeiro de 1999

APROVA O REGIMENTO DE PROCEDIMENTOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DA FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON.
Art. 17 - O Coordenador do PROCON ou responsável pela fiscalização remeterá no prazo de dez dias, a contar do recebimento, cópia da primeira via do Auto de Apreensão e a mercadoria apreendida ao órgão competente mais próximo, para proceder à perícia técnica, solicitando-lhe o laudo pericial.
§ 2º A terceira via do Auto de Apreensão ficará arquivada na fiscalização.
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