Parágrafo 6 Artigo 14 Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020 de São Paulo

Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020

Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Artigo 14 - São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão por morte:
§ 6º - A comprovação da dependência econômica deverá ter como base a data do óbito do servidor e será feita de acordo com as regras e critérios estabelecidos em regulamento.
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