Inciso IV do Artigo 14 Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020 de São Paulo
Lc nº 1.354 de 06 de Março de 2020
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Artigo 14 - São dependentes do servidor, para fins de recebimento de pensão por morte:
IV - o filho, de qualquer idade, desde que inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e comprovadamente viva sob dependência econômica do servidor;