Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 12.302 de 02 de Agosto de 2010
Lei nº 12.302 de 02 de Agosto de 2010
Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
Art. 4o São requisitos para o exercício da atividade de instrutor de trânsito:
I - ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;