Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 11. Observadas as diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento, incumbe aos Estados:
I - promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;

Página 2765 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 2 de Dezembro de 2021

urbana, inclusive toda a gestão dos resíduos sólidos, desde a coleta à destinação final (MEDEIROS,2012). Um dos maiores desafios da problemática dos resíduos sólidos urbanos da atualidade está na…
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Página 80 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 11 de Maio de 2018

27.XXXXX/0001-37, sediada na Avenida dos Holandeses, n.º 09, Calhau, CEP: 65.071-380, São Luís (MA), por seu Presidente PEDRO LUCAS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 829.946.843-49 e portador da…
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