Inciso XIII do Artigo 8 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.