Inciso V do Artigo 8 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;