Artigo 2 do Decreto nº 56.179 de 10 de Setembro de 2010 de São Paulo

Decreto nº 56.179 de 10 de Setembro de 2010

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas condições que especifica
Artigo 2º - Ficam cancelados por remissão os débitos fiscais relativos ao ICM e ao ICMS, qualquer que seja o valor, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo interessado, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido há mais de 15 (quinze) anos contados da data da publicação deste decreto, desde que há mais de 5 (cinco) anos, alternativamente:
I - o estabelecimento esteja inativo e o titular ou sócio gerente em local incerto e não sabido;
II - o processo administrativo ou judicial do crédito tributário correspondente esteja sem tramitação.
Parágrafo único - Para fins deste artigo, considera-se débito fiscal a soma do principal, multas, juros e demais acréscimos previstos na legislação, exceto os honorários advocatícios eventualmente devidos, na seguinte conformidade:
1 - relativamente aos débitos inscritos, deverá ser considerada individualmente cada certidão de dívida ativa;
2 - relativamente aos débitos não inscritos, deverá ser considerado individualmente cada processo administrativo ou cada fato gerador.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

RECURSO ESPECIAL Nº 1.685.890 - SP (2017/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : MAURO ELOY DE OLIVEIRA ADVOGADO : OTÁVIO YUJI ABE DINIZ E OUTRO(S) - SP285454 RECORRIDO : …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2015.8.26.0000 SP XXXXX-41.2015.8.26.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Remissão nos termos do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 56.179/2010 - Preenchimentos dos requisitos para a concessão do benefício. Recurso provido.
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.1992.8.26.0606 SP XXXXX-40.1992.8.26.0606

EXECUÇÃO FISCAL Extinção pronunciada em primeiro grau que merece subsistir, sob fundamento diverso Remissão do débito constituído a ser reconhecida na espécie, por aplicação do disposto no art. 2º …
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