Artigo 13 do Decreto nº 7.335 de 19 de Outubro de 2010

Decreto nº 7.335 de 19 de Outubro de 2010

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências.
Art. 13. Às Superintendências Estaduais compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da FUNASA, nas suas respectivas áreas de atuação.
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