Inciso V do Artigo 10 da Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Lei nº 12.351 de 22 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
Art. 10. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências:
V - aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha de produção elaboradas pela ANP.

Publicada portaria que antecipa leilão do pré-sal

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira (21/6), no Diário Oficial da União , a Portaria 218, que antecipa para outubro a primeira rodada de licitação do pré-sal sob o regime de…
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Página 62 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Junho de 2013

RETIFICAÇÃO Nas Portarias de 19 de junho de 2013, do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, publicadas no D.O.U de 20 de junho de 2013 - Seção 1 - pág. 76,…
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Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-5 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC XXXXX/2012-5 Natureza(s): Relatório de Levantamento Órgãos/Entidades: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e…
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