Artigo 11 da Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011
Lei nº 12.409 de 25 de Maio de 2011
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 805.558.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.