Lei nº 12.452 de 21 de Julho de 2011

Lei nº 12.452 de 21 de Julho de 2011

Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.

Lei nº 12.452, de 21 de julho de 2011.

Altera o art. 143 da Lei no 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.
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