Lei nº 12.452 de 21 de Julho de 2011
Lei nº 12.452 de 21 de Julho de 2011
Altera o art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a disciplinar a habilitação de condutores de combinações de veículos.