Artigo 80 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo

Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 80 - O Secretário da Educação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor:
1. a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
2. a divulgação de atos e atividades da Secretaria;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c) submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições do Decreto nº 51.704, de 26 de março de 2007 :
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou do órgão e da entidade vinculados à Secretaria;
d) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
e) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f) comparecer perante a Assembleia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
g) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinente à Secretaria, dirigidos ao Governador pela Assembleia Legislativa do Estado;
h) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as decisões das autoridades superiores;
II - em relação às atividades gerais da Secretaria:
a) administrar e responder pela execução dos programas, projetos e ações da Secretaria, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) fixar a área territorial de cada Diretoria de Ensino;
c) expedir:
1. atos e instruções para a boa execução dos preceitos da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
2. as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
d) decidir sobre:
1. as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas e do órgão e da entidade vinculados à Secretaria;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
f) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
g) designar:
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;
2. os responsáveis pela Subsecretaria de Articulação Regional e pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo;
3. o responsável pela coordenação da Escola Virtual de Programas Educacionais do Estado de São Paulo - EVESP;
4. os membros do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas e os integrantes de sua Equipe Técnica;
5. os membros do Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
h) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria;
j) autorizar:
1. entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
2. a divulgação de assuntos da Secretaria, quando não tornados públicos em congressos, palestras, debates ou painéis;
3. a instalação e o funcionamento de estabelecimentos privados de ensino médio e fundamental;
k) especificar os órgãos de que trata o inciso I do artigo 32 deste decreto;
l) apresentar relatório anual das atividades da Secretaria;
m) aprovar os planos, programas e projetos da entidade vinculada à Secretaria, face às políticas básicas traçadas pelo Estado no setor;
n) definir as unidades junto às quais atuarão os Núcleos de Expediente, os Núcleos de Armazenamento e os Núcleos de Adiantamento;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 23, 24, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) as previstas:
1. nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterado pelos Decretos nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, nº 34.544, de 14 de janeiro de 1992, e nº 37.410, de 9 de setembro de 1993;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 ;
b) autorizar:
1. a transferência de bens, exceto imóveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doações de bens móveis e serviços, sem encargos;
3. a locação de imóveis;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado.

Página 64 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 89, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 Doação Despacho Processo nº SEI-PRC-015.00488040/2023-06 Interessado(a): EE Profª…
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Página 63 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 89, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2024 NATÁLIA RIBEIRO BUENO DAMIÃO XXXXX NÃO SALA 01 PALOMA APARECIDA SALES SANTOS…
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Página 77 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2024, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Adventista. Plano Escolar…
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Página 78 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

DESPACHO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº do Processo: 015.00175686/2023-18 Interessado: Ivani Aparecida Queiroz Perez Professora Assunto: Doação de Material Permanente/ PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA - 2020…
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Página 21 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 10 de Maio de 2024

Assunto: Doação de bens móveis (PDDE EDUCAÇÃO BÁSICA/2022) em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 alínea "b" do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45,…
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Página 224 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

Horário: 8h às14h Local: Diretoria de Ensino Leste 3 - R. Isabel Urbina, 200 - José Bonifácio, São Paulo - SP Público-alvo: 1 Professor de Matemática das unidades escolares relacionadas abaixo: E.E.
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Página 219 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

Vigência: 30/06/2008 à 29/06/2025 Parecer CJ/SH 48/2016 Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 1/2019, 2/2020, 02/2023 e 02/2024. PUBLICAÇÃO D.O.E. Extrato de Termo Aditivo – Convênio…
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Página 9 da EXECUTIVO_SECAO_III do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 9 de Maio de 2024

§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. Artigo…
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Página 52 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

Curricular (CGPAC), para participar da Orientação Técnica com o tema: “Lideranças Pedagógicas: Currículo e Inovação – Grupo 2”, Data: 10/05/2024 (sexta-feira) Horário: 08h às 17h Público-alvo: Grupo…
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Página 87 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

WELLINGTON LIMA DOS SANTOS XXXXX WILLIAM HENRIQUE RODRIGUES XXXXX XAIENE ALVES DAS CHAGAS XXXXX YASMIN APARECIDA MORGADO DE LIMA XXXXX YASMIN SILVIA FINI XXXXXX Portaria da…
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