Inciso V do Artigo 48 do Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011 de São Paulo
Decreto nº 57.141 de 18 de Julho de 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
Artigo 48 - O Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula tem as seguintes atribuições:
V - por meio do Centro de Vida Escolar:
a) propor medidas e viabilizar estudos para acompanhamento efetivo e divulgação dos alunos concluintes de cursos em sistema informatizado específico;
b) propor o estabelecimento de normas e critérios de acompanhamento dos Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, das Diretorias de Ensino;
c) acompanhar e viabilizar estudos visando à normatização do histórico escolar dos alunos;
d) emitir pareceres em processos de convalidação ou equivalência de estudos realizados no exterior;
e) orientar as comissões de verificação de vida escolar, das Diretorias de Ensino, de alunos de escolas cassadas ou extintas, para emissão de documentos.