Alínea "e" do Inciso II do Artigo 39 do Decreto Lei nº 227 de 25 de Abril de 2049

Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967

Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. ( Código de Minas )
Art. 39. O plano de aproveitamento econômico da jazida será apresentado em duas vias e constará de:
II - Projetos ou anteprojetos referentes;
e) à higiene da mina e dos respectivos trabalhos;
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