Inciso II do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 936 de 01 de Abril de 2020

Medida Provisoria nº 936 de 01 de Abril de 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
II - suspensão temporária do contrato de trabalho.
Elionai Soares, Advogado
há 4 anos

A obrigação do empregador de fornecer equipamentos de proteção individual aos seus empregados durante a pandemia do Covid-19

Dra. Elionai Soares 17 de Abril de 2020 Resumo: O presente artigo científico trata sobre a obrigação dos empregadores de disponibilizar equipamentos para proteção aos seus empregados durante a…
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Possibilidades jurídicas para os contratos de trabalho a partir da MP 936 /2020 – COVID-19 Com a edição da Medida Provisória 936 de 01 de abril de 2020 , está estabelecido o Programa Emergencial de…
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