Parágrafo 1 Artigo 20 da Medida Provisoria nº 927 de 22 de Março de 2020

Medida Provisoria nº 927 de 22 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
§ 1º O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no caput será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-60.2020.5.02.0603 SP

Dispensado o relatório, nos termos dos arts. 852-I e 895, § 1º, ambos da CLT.   V O T O : 1- DO CONHECIMENTO. Tempestivo (Id caf3ec8). Regular a representação (Id 92709ca). Desnecessário o preparo. …
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-90.2020.4.01.0000

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito …
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