Artigo 25 da Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
Art. 25. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.

Lei nº 6363, de 19 de dezembro de 2012.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0
0