Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Lei nº 12.663 de 05 de Junho de 2012

Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970.
Art. 2o Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:
IV - Confederação Brasileira de Futebol (CBF): associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil;

Página 1093 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Maio de 2014

patrimônio, a prestar as contas de sua gestão no curso do feito, sujeitando-o, em caso de rejeição das contas, à sua destituição do cargo, além da possível responsabilidade indenizatória. Em sendo…
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Página 1154 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 23 de Maio de 2014

intimação deste Juízo. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Fixo os alimentos…
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Página 1317 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2014

Nº 2013.09.1.003366-7 - Exoneracao de Alimentos - A: A.D.F.. Adv(s).: DF034987 - GLENDA DE PAULA SILVA , DF008564 - Nemesio Sousa Batista, DF034987 - Glenda de Paula Silva. R: D.P.D.. Adv(s).: NAO…
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