Inciso I do Artigo 20 do Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012 de São Paulo
Decreto nº 58.052 de 16 de Maio de 2012
Regulamenta a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas
Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;