Artigo 3 do Decreto nº 10.315 de 06 de Abril de 2020

Decreto nº 10.315 de 06 de Abril de 2020

Prorroga, de ofício, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos restos a pagar de transferências voluntárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
(Revogado)
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