Inciso II do Artigo 8 do Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020
Decreto nº 10.316 de 07 de Abril de 2020
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Art. 8º Para a verificação da limitação de pagamento do auxílio emergencial a até dois membros da mesma família, terão preferência os trabalhadores:
II - com data de nascimento mais antiga;