Artigo 1 da Medida Provisoria nº 947 de 08 de Abril de 2020
Medida Provisoria nº 947 de 08 de Abril de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.