Artigo 5 da Medida Provisoria nº 950 de 08 de Abril de 2020

Medida Provisoria nº 950 de 08 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
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