Artigo 2 da Medida Provisoria nº 949 de 08 de Abril de 2020

Medida Provisoria nº 949 de 08 de Abril de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
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