Inciso II do Artigo 31 do Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Decreto nº 7.690 de 02 de Março de 2012

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação.
Art. 31. À Diretoria de Cooperação e Planos de Educação compete:
II - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;
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