Artigo 8 do Decreto nº 57.933 de 02 de Abril de 2012 de São Paulo
Decreto nº 57.933 de 02 de Abril de 2012
Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas
Artigo 8º - A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Biodiversidade, com:
a) Centro de Projetos Ambientais;
b) Centro de Restauração Ecológica;
II - Departamento de Fauna, com:
a) Centro de Manejo de Fauna Silvestre;
b) Centro de Destinação de Fauna Silvestre;
c) Centro de Fauna Silvestre em Cativeiro;
d) Centro de Manejo de Fauna Doméstica;
III - Departamento de Desenvolvimento Sustentável, com:
a) Centro de Desenvolvimento Tecnológico;
b) Centro de Programas de Uso Sustentável;
IV - Centro de Informações;
V - Centro Técnico de Programas e Projetos de Biodiversidade, com 10 (dez) Núcleos Regionais de Programas e Projetos (de I a X);
VI - Centro de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos de Biodiversidade;
VII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
VIII - Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC;
IX - Núcleo Administrativo.