Inciso II do Artigo 71 da Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:
II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;

Página 245 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 5 de Abril de 2023

2. - Exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; (Art.71, II, Lei n.12.594) 3. - Obrigatoriedade de…
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Página 253 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Outubro de 2019

Advogada : Cristiane Lemes da Rosa de Souza (43231/SC) Embargante : M. C. Advogado : Yan Luiz Mucelini (49613/SC) Advogada : Cristiane Lemes da Rosa de Souza (43231/SC) Embargado : N. L. V. Advogada…
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