Artigo 1 do Decreto nº 57.785 de 10 de Fevereiro de 2012 de São Paulo
Decreto nº 57.785 de 10 de Fevereiro de 2012
Aprova o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, institui o correspondente quadro de pessoal e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica aprovado o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, entidade fechada de previdência complementar, instituída na forma autorizada pela Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, consubstanciado no Anexo I deste decreto.