Artigo 6 da Lei nº 6.142 de 04 de Janeiro de 2012 do Rio de janeiro

Lei nº 6.142 de 04 de Janeiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º O artigo 42 do Código de Organização e Divisão Judiciárias passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se a redação dos §§ 1º e 2º e eliminando-se os demais:
"Art. 42 - Os Registros Civis de Pessoas Naturais deverão observar a seguinte divisão territorial:
O 1º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas da Candelária, Ilha do Governador e Santa Rita, com os limites discriminados a seguir:
Partindo do Cais dos Mineiros, pelo litoral, do lado da Praça 15 de Novembro, por esta, compreendendo a linha de edificação da praça, do lado da Candelária, direto até o pequeno beco existente entre a Igreja da Ordem 3ª do Carmo e a antiga Catedral, pelo meio deste até a Rua do Carmo; pelo meio desta até a Rua Sete de Setembro e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado da numeração par, até a altura junto da Rua Rodrigo Silva e daí em direção obliqua até a Rua Miguel Couto, pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a Rua Teófilo Otoni. Deste ponto, pelo meio da Rua Teófilo Otoni, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a Rua Uruguaiana; pelo meio desta, até o da Rua Marechal Floriano Peixoto, e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o da Rua Camerino. Deste ponto, segue a divisa pelo meio da Rua Camerino, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a Ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e dai, pelo cume do Morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o alto do Morro da Providência (116,5 metros); deste alto pelo divisor de águas, passando pelo extremo da Rua do Livramento (inclusive), até o encontro da Rua da Gamboa com a Pedro Ernesto, pela Rua da Gamboa até o principio (este trecho somente inclusive); daí, em reta, ao armazém n. 8 do cais, deste ponto pelo litoral até o Cais dos Mineiros.
I - Ilhas: Governador, Água, Boqueirão, Cambembe Grande, Cambembe Pequena e Raimundo. Cobras, Enxadas e Santa Barbara. Braço Forte, Brocoió, Pancaraíba, Paquetá, Redonda e Romana.
II - Ilhotas: Aroeiras, Ilhota Grande, Ilhota Pequena, Mãe Maria, Manoel Roiz, Matoso, Milho, Nhaquetá ou Anhangá-itu, Palmas, Pedras do Manoel, Pedras da Passagem, Rasa, Rijo, Santa Rosa, Seca, Tipitis; Ubus e Viraponga. Ambrosio, Casa das Pedras, Cocos, Comprida, Ferros, Folhas, Itaoquinha, Itapoamas de Baixo, Itapoamas de Cima, Jurubaíbas de Baixo, Surubaíbas de Cima, Lobos, Manguinho, Pedra Rachada, Pedras das Sardinhas, Pitas ou Pitangas, Itapacis, Taputeias e Trinta Reis.
O 2º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Santa Cruz e Guaratiba, com os limites discriminados a seguir:
Partindo da Ponte do Espanhol sobre o Rio Guandu Mirim segue pelas estradas do Frutuoso, do Pica Pau Amarelo e da Lama Preta (todas inclusive) até o encontro com a Estrada dos Palmares; por esta e pela Rua Açaí (ambas inclusive) até o encontro com a Avenida Brasil;
Pelo meio da Avenida Brasil até o cruzamento com a Estrada do Aterrado do Leme; prosseguindo por esta (inclusive) e pela Estrada da Boa Esperança até o encontro com a Rua Cilon Cunha Brum, por esta (exclusive) e pela Rua Engenheiro Moacir Barbosa até a Estação Tancredo Neves (exclusive), Rua Pistoia (exclusive) até o Rio Vermelho; seguindo pelo leito deste rio, Rua da Esperança e Rua Iconha até o encontro com a Estrada Santa Eugenia, deste ponto até o divisor de águas da Serra de Santa Eugenia, por esta e pela Serra de Inhoíba até a Rua A (inclusive), seguindo pela Rua Campo Formoso (exclusive) até encontro com o Rio Cabuçu.
Daí pelo leito deste rio até a altura da Avenida Alhambra; por esta (inclusive) até a Rua Jorge Sampaio (exclusive), Estrada da Cachamorra e Caminho da Chacrinha (inclusive) e prolongamento deste até o alto do Morro do Cabuçu (561,7 metros), por cujo divisor de águas segue, finalmente, até o pico do Morro dos Caboclos, deste ponto até as nascentes do Rio Vargem Grande, segue por este, até o encontro com o Canal de Sernambetiba, daí, em reta passando pela Avenida Gilka Machado (exclusive) até o Pontal de Sernambetiba (exclusive) e finalmente, pelo litoral incluindo a Restinga de Marambaia até a foz do rio Guandu Mirim, por este rio até a Ponte do Espanhol, ponto de partida.
Compreende este RCPN a parte da Restinga de Marambaia, pertencente ao Município do Rio de Janeiro, e as ilhas Bom Jardim, Gamboa, Garças, Guaraquessaba, Pescaria e Tatú, no canal e na baía de Sepetiba.
O 3º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Santo Antônio, São José, Sacramento e Santana, com os limites discriminados a seguir:
Partindo do Cais Pharoux, do lado da Candelária, a divisa segue pela linha de edificação da Praça 15 de Novembro (esta praça inclusive e a linha somente exclusive) até o pequeno beco existente entre a Igreja da Ordem 3ª do Carmo e a antiga Catedral, pelo meio deste até a Rua do Carmo, pelo meio desta até o da Rua Sete de Setembro e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até aRua Rodrigo Silva;
Deste ponto em direção obliqua até a Rua Miguel Couto e pelo meio desta compreendendo somente o lado de numeração impar até o encontro desta com a Rua Teófilo Otoni; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar, até a Rua Uruguaiana; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração impar até a Rua Marechal Floriano Peixoto e pelo meio desta até o encontro da Rua Marechal Floriano Peixoto com a Rua Camerino, segue pelo meio dessa rua, compreendendo assim somente o lado da numeração par até a Ladeira Madre de Deus, por esta até o fim e daí pelo cume do Morro do Livramento, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado da Presidente Vargas até o alto do Morro da Providência (116,5 metros); deste alto, pelo divisor de águas passando pelo extremo da Rua do Livramento (exclusive) até o encontro da Rua da Gamboa com a Pedro Ernesto; pela Rua da Gamboa até o principio (este trecho somente exclusive) daí, em reta até o armazém n. 8 do Cais do Porto (exclusive) e pelo litoral até a foz do Canal do Mangue;
Deste ponto, segue a divisa pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da Avenida Francisco Bicalho do lado da Gamboa, e da Avenida Presidente Vargas do lado do Morro da Providência, e ainda pelo meio deste canal até a ponte da Rua Marques de Sapucaí; por esta rua até a Frei Caneca (este trecho exclusive) e por esta até o Chafariz do Lagarto (este trecho somente, inclusive) ; deste Chafariz do Lagarto, segue a divisa pela Rua do Paraíso, largo das Neves, Rua do Progresso, Rua do Oriente e Rua Aarão Reis (todas inclusive), até o encontro desta com a Rua Almirante Alexandrino;
Deste ponto, pelo meio da Rua Almirante Alexandrino, compreendendo assim somente o lado de numeração par até a estação do Curvelo, desta estação segue pela Rua Dias de Barros (inclusive) até o principio, no encontro da Rua Hermenegildo de Barros (exclusive) com a Ladeira de Santa Teresa (inclusive); daí, em reta, até a Rua Teotônio Regadas, do lado da Dr. Joaquim Silva; pelo meio da Rua Teotônio Regadas, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até o Largo da Lapa; por este largo (inclusive) e o meio da Rua Teixeira de Freitas, compreendendo assim somente o lado do Passeio Público, até a Avenida Beira Mar, e, finalmente, pelo litoral, até o Cais Pharoux, ponto de partida.
Compreende esse RCPN as ilhas Fiscal, Villegaignon na Baía de Guanabara e as ilhas Alfavaca, Cagarra, Comprida, Cotunduba, Mãe, Meio, Pai, Pacas, Palmas (duas) Pontuda, Redonda e Trindade, no Oceano Atlântico.
O 4º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área da Glória, com o limite discriminado a seguir:
Partindo da Avenida Beira Mar, junto ao Passeio Público, do lado da Glória, a divisa segue pelo meio da Rua Teixeira de Freitas, compreendendo assim somente todas as edificações do lado fronteiro ao Passeio Público, e pelo Largo da Lapa (exclusive), até a Rua Teotônio Regadas; pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração ímpar, até a Rua Dr. Joaquim Silva e daí, em reta, até o princípio da Rua Dias de Barros, no encontro da rua Hermenegildo Barros (inclusive), com a ladeira de Santa Teresa; deste ponto, pela Rua Dias de Barros (exclusive), até o fim, junto à Estação do Curvelo;
Daí, pelo meio da Rua Almirante Alexandrino, compreendendo assim somente o lado de numeração par até a Estrada Dom Joaquim Mamede; deste ponto segue a divisa por esta estrada (exclusive), até a curva, na cota 280 metros junto às nascentes do Rio Comprido;
E pelas vertentes da Serra da Lagoinha, passando pelo cume do Morro da Formiga (625 metros), até o alto da Serra da Carioca, na cota 760 metros;
Deste ponto, volta a divisa, pelos cumes dos Montes da Gávea, ainda na Serra da Carioca, até o primeiro corte do Pico do Corcovado (320 metros);
Daí, pelas vertentes dos morros D. Marta, Mundo Novo e Morro Azul, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do Bairro das Laranjeiras, até a cota de 60 metros, fronteira a Rua Marquês de Abrantes, deste ponto segue até o encontro da Rua Marquês de Abrantes (inclusive) com a Rua Clarice Índio do Brasil (exclusive), seguindo pela Rua Marquês de Abrantes até o fim, pelos fundos dos prédios da Praia de Botafogo (exclusive), até a Avenida Osvaldo Cruz; daí, atravessando, na mesma direção, o Morro da Viúva, junto ao local do antigo reservatório de águas (exclusive), até ao mar, e finalmente, pelo litoral, até o fim do Passeio Público, do lado da Gloria, ponto de partida.
O 5º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas da Lagoa e Gávea, com os limites discriminados a seguir:
Partindo do litoral na altura da antiga Casa do Estudante Universitário na Avenida Rui Barbosa, a divisa segue atravessando o Morro da Viúva, junto ao local do antigo reservatório de águas (inclusive), até o encontro desta praia com a Avenida Oswaldo Cruz; daí, pelos fundos dos prédios da mesma Praia de Botafogo (inclusive), até a Rua Marquês de Abrantes, por esta (exclusive); até a Rua Clarice Índio do Brasil (inclusive) e pelo divisor de águas dos morros Azul e Mundo Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do Bairro de Botafogo, até o primeiro corte do Pico do Corcovado (320 metros);
Deste ponto, pelos cumes dos Montes da Gávea, do lado ocidental, até o alto da Serra da Carioca, na cota 760 metros;
Deste alto, ainda pelas vertentes da mesma serra, compreendendo, assim, somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do mar, até o cume do Morro do Queimado (716,9 metros);
Deste ponto, pelo cume dos Montes da Cordilheira de Jacarepaguá e Gávea, nos pontos denominados: Mesa do Imperador (488,3 metros), Cockrane (718,3 metros) e Pedra Bonita (698,6 metros) até o pico da Gávea (845,8 metros); deste, pelo divisor de águas, até o março que divide a Estrada do Joá da Barra da Tijuca, daí pelo canal da Barra, até a foz e, finalmente, pelo litoral, até a altura da Avenida Rui Barbosa, ponto de partida.
Compreende este RCPN as Ilhas Lage e Rasa.
O 6º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área de Jacarepaguá com o limite discriminado a seguir:
Partindo do Pico da Pedra Branca (1024,7 metros) segue pelo divisor de águas do Morro do Virgílio até o alto do Morro de Santa Bárbara (853,2 metros); desse ponto, pelas vertentes voltadas para Jacarepaguá das Serras do Quilombo, Itaiaci Mirim (312,7 metros) e prosseguindo pelas vertentes da Serra do Macaco até a Estrada do Camorim (inclusive) na ponte próxima a Igreja de São Gonçalo do Amarante; dessa estrada segue pelo leito do Rio Camorim até o ponto em que este é atravessado pela Avenida Salvador Allende.
Daí segue pelas Avenidas Salvador Allende e Embaixador Abelardo Bueno (ambas exclusive) até o ponto em que esta cruza o Arroio da Pavuna; por este arroio (exclusive) até a Lagoa de Jacarepaguá, por esta (exclusive) e pela Lagoa do Camorim (exclusive) até a foz do Rio das Pedras.
Deste ponto, pelo leito do rio até a Estrada de Jacarepaguá, daí pelo divisor de águas do Morro da Marimbeira (377,2 metros) segue para os Morros São Miguel (628,7 metros) e Cipó (687,1 metros) até o alto do Morro da Taquara (811,6 metros).
Daí segue até o Bico do Papagaio (987,2 metros) deste até o Pico da Tijuca (1022,6 metros) e deste até o alto do Morro do Elefante, junto às nascentes do Rio Joana.
Daí segue a divisa pela Serra do Mateus e atravessa a garganta de mesmo nome até o alto do Pico do Mateus (403,1 metros), deste ponto seguindo pelas vertentes das Serras dos Pretos Forros e de Inácio Dias, (449,4 metros) até o alto do Morro da Bica (247,9 metros).
Daí pelo divisor de águas do Morro da Bica, atravessando a Rua Padre Telêmaco até o encontro da Rua Ernani Cardoso (inclusive) com a Rua Nerval de Gouveia (exclusive); deste encontro, segue pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil (linha centro) até a altura da Rua Xavier Curado, daí pelo meio desta até a Praça General Aranha; desta segue pela Avenida Marechal Fontenele até encontrar o Rio Piraquara, por este rio e pela Estrada do Barata até a garganta entre as serras do Barata e Engenho Velho por onde passa a Estrada dos Teixeiras;
Deste ponto, segue a divisa pelas vertentes da Serra do Barata, passando pelos Picos do Barata (692 metros) e pelo Alto da Beatriz (955,3 metros) até o Pico da Pedra Branca (1024,7 metros) ponto de partida.
O 7º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área do Espírito Santo, com o limite discriminado a seguir:
Partindo da curva do Canal do Mangue fronteira ao encontro da Rua Miguel de Frias com a Presidente Vargas, a divisa segue pelo meio deste canal, compreendendo assim somente a parte da Avenida Presidente Vargas, do lado do Centro Administrativo Municipal, até a Rua Marquês de Sapucaí, por esta até a Frei Caneca (este trecho inclusive) por esta até a Rua Paula Matos (este trecho exclusive) por esta e Rua do Paraíso (ambas também exclusive) até a Ladeira do Frei Orlando;
Deste ponto, pela Rua do Paraíso, Largo das Neves, Ruas Oriente e Aarão Reis (todas exclusive) até a Rua Almirante Alexandrino;
Pelo meio da Rua Almirante Alexandrino, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a entrada da Estrada Dom Joaquim Mamede, e por esta (inclusive) até o encontro com a Estrada do Sumaré, e por esta (exclusive) em direção ao Mirante do Sumaré até a curva, na altura da cota 290 metros, e daí em linha reta e pelos divisores de águas até o cume do Morro do Turano (149,1 metros) e deste ponto até o final da Rua Joaquim Pizarro, por esta (exclusive) até a Rua Barão de Itapagipe, segue por esta, exclusive até o encontro com Rua do Bispo e inclusive até a Rua do Matoso; daí, seguindo por esta rua (inclusive) até o encontro com a Rua João Paulo I e por esta (exclusive), até a Avenida Paulo de Frontin seguindo pelo meio desta em direção ao Canal do Mangue no ponto da curva fronteira ao encontro da Rua Miguel de Frias com a Presidente Vargas, ponto de partida.
O 8º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área do Engenho Velho, com o limite discriminado a seguir:
Partindo do Canal do Mangue, de um ponto fronteiro a Rua Francisco Eugênio, a divisa segue por esta rua (neste trecho exclusive) até o encontro com a Rua de São Cristovão e deste ponto pela linha do trem até a altura da Rua Visconde de Niterói, daí, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e prosseguindo pelo meio do Rio Joana, desde a curva fronteira àquelas ruas, até a ponte denominada Maracanã, na junção da Rua São Francisco Xavier (até aí inclusive) com o Boulevard 28 de Setembro (inclusive); deste ponto, pela Rua São Francisco Xavier até a Rua Oito de Dezembro (este trecho exclusive), por esta até a Rua Jorge Rudge (este trecho exclusive) e daí pelo divisor de águas da Serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do bairro de Vila Isabel, até os fundos do Jardim Zoológico (inclusive) na garganta por onde passa a Rua Barão de Bom Retiro; (deste ponto em diante inclusive); pelo divisor de águas do contraforte da Serra do Andaraí, até o alto e deste, passando acima da Estrada do Mateus, até o cume do morro do Elefante (723 metros), junto às nascentes do rio Joana;
Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos morros até o Pico da Tijuca (1022,6 metros), deste até o Bico do Papagaio (987,2 metros) e daí pelas vertentes dos Montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do Bairro da Tijuca, até o cume do Morro do Queimado (716,9 metros);
Deste ponto, pelas vertentes da Serra da Carioca até a cota 760 metros;
E, continuando ainda pelas vertentes da mesma serra, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do Bairro da Tijuca, passando pelo alto do Morro da Formiga (625 metros), e pelas vertentes deste até a curva da estrada Dom Joaquim Mamede, na cota 280 metros, junto às nascentes do Rio Comprido; por esta estrada (exclusive) até o encontro com a Estrada do Sumaré, e por esta (inclusive) em direção ao Mirante do Sumaré até a curva, na altura da cota 290 metros, e daí em linha reta e pelos divisores de águas até o cume do Morro do Turano (149,1 metros) e deste ponto até o final da Rua Joaquim Pizarro, por esta (inclusive) até a Rua Barão de Itapagipe, inclusive até o encontro com Rua do Bispo e exclusive daí até a Rua do Matoso.
Seguindo pela Rua do Matoso (exclusive) até o encontro com a Rua João Paulo I e por esta, inclusive, até a Avenida Paulo de Frontin e pelo meio desta, compreendendo assim somente o lado de numeração par até o princípio, junto à curva do Canal do Mangue;
E, finalmente, pelo meio do canal, compreendendo assim apenas a parte da Avenida Francisco Bicalho, do lado de São Cristovão, até o ponto fronteiro a Rua Francisco Eugênio, ponto de partida.
O 9º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área de São Cristóvão, com o limite discriminado a seguir:
Partindo da foz do Canal do Mangue, a divisa segue pelo meio deste, compreendendo assim somente a parte da Avenida Francisco Bicalho, do lado de São Cristovão, até um ponto fronteiro a Rua Francisco Eugênio;
Deste ponto, pela Rua Francisco Eugênio (inclusive) até o encontro com a Rua de São Cristovão e deste ponto pela linha do trem até a altura da Rua Visconde de Niterói, por esta inclusive e pela Rua Senador Bernardo Monteiro (inclusive) até o Largo Benfica (exclusive);
Daí, segue a divisa pelo meio do Canal de Benfica em reta até encontrar o litoral, e, finalmente, pelo litoral até a embocadura do Canal do Mangue, ponto de partida.
Compreende esta RCPN a Ilha Pombeba na Baía de Guanabara.
O 10º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área do Engenho Novo, com o limite discriminado a seguir:
Partindo do encontro da Avenida Bartolomeu de Gusmão com a Rua Visconde de Niterói a divisa segue por esta última (exclusive) e pela Rua Senador Bernardo Monteiro (exclusive) até o Largo Benfica (inclusive);
Deste ponto, pela Avenida Dom Helder Câmara, compreendendo ambos os lados da mesma, até a Estrada Velha da Pavuna, daí pelo meio da avenida, compreendendo assim somente o lado de numeração impar até a ponte sobre o Rio Faria; daí, pelas Ruas Piaui e Dr. Padilha (ambas inclusive) até o fim e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central de Brasil, pela Amaro Cavalcanti até a Rua Adolfo Bergamini (este trecho inclusive); por esta (inclusive) até a Rua Dr. Dias da Cruz, por esta (exclusive) até a Rua Camarista Méier, e por esta (inclusive) até o fim; daí, segue a divisa, em reta até um ponto nas vertentes da Serra dos Pretos Forros fronteiro a Avenida Menezes Cortes; deste ponto, pelo pico e garganta do Mateus atravessando a Avenida Menezes Cortes até o cume do Morro do Elefante (723 metros) junto às nascentes do Rio Joana;
Deste cume, passando pelas vertentes do morro, até o alto do contraforte da Serra do Andaraí; deste, pelo divisor de águas até a parte mais elevada da garganta por onde passa a Rua Barão de Bom Retiro (até aí inclusive), nos fundos do Jardim Zoológico (exclusive) e daí pelo divisor de águas da Serra do Engenho Novo, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes, para o lado do Bairro do Engenho Novo, até o encontro da Rua Jorge Rudge com a Rua Oito de Dezembro; por esta (até aí inclusive) até a Rua São Francisco Xavier, e por esta até a ponte denominada Maracanã (este trecho inclusive) junto do Boulevard 28 de Setembro (exclusive); desta ponte, pelo meio do Rio Joana até a curva fronteira ao encontro da Avenida Bartolomeu de Gusmão com a Rua Visconde de Niterói, ponto de partida.
O 11º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Inhaúma e Irajá, com os limites discriminados a seguir:
Partindo do litoral num ponto fronteiro ao prolongamento em reta do Canal de Benfica, a divisa segue pelo meio deste até o largo do mesmo nome (exclusive); deste ponto, pela Avenida Dom Hélder Câmara, (ambas exclusive) até encontrar a Estrada Velha da Pavuna, daí pelo meio da Avenida Dom Hélder Câmara, compreendendo assim somente o lado de numeração par, até a ponte sobre o Rio Faria; daí, pelas Ruas Piauí e Dr. Padilha (ambas exclusive) até o fim, e, atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, pela Rua Amaro Cavalcanti até a Rua Adolfo Bergamini (este trecho somente exclusive) por esta (exclusive) até a Rua Dr. Dias da Cruz (daí por diante inclusive); por esta até a Rua Camarista Méier (este trecho exclusive) e por esta até o fim; daí segue a divisa em reta até um ponto nas vertentes da Serra dos Pretos Forros fronteiro a Avenida Menezes Cortes; prosseguindo por estas vertentes e pelas de Inácio Dias (449,4 metros) até o pico do Morro da Bica (247,9 metros);
Deste alto, pelo divisor de águas e, atravessando a Rua Padre Telêmaco, até o encontro da Rua Ernani Cardoso (exclusive) com a Rua Nerval de Gouveia (inclusive), daí, pela Ponte de Cascadura atravessando o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e pela Rua Dr. Miguel Rangel (exclusive) até o fim; deste ponto, pelo divisor de águas da Serra do Juramento até o cume da Pedra do Juramento, deste ponto em direção à garganta por onde passa a Estrada da Pavuna (até aí inclusive), entre as Estações de Engenho do Mato e Vicente de Carvalho; segue pela Linha 2 do metrô até a Estação Pavuna;
Daí pelo Rio Pavuna até a confluência com o Rio São João de Meriti, cuja margem direita acompanhará até a foz e desta pelo litoral até um ponto fronteiro ao prolongamento em reta do Canal de Benfica, ponto de partida.
Compreende este RCPN a ilha do Fundão.
O 12º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende a área da Barra da Tijuca, com os limites discriminados a seguir:
Partindo do Oceano Atlântico a divisa segue pelo Canal da Barra até um ponto fronteiro ao março que divide as Estradas do Joá e da Barra da Tijuca; daí, pelo divisor de águas do Morro da Gávea, até o alto (845,8 metros) e deste, pelas vertentes dos montes denominados: Pedra Bonita (698,6 metros), Cockrane (718,3 metros) e Mesa do Imperador (488,3 metros) até o cume do Morro do Queimado (716,9 metros);
Deste cume, segue a divisa pelas vertentes dos montes do Alto da Boa Vista, compreendendo assim somente todos os moradores que ficarem nas águas vertentes para o lado do Bairro da Barra da Tijuca, até o alto do Morro da Taquara (811,6 metros) e deste, pelas vertentes dos Morros do Cipó (687,1 metros), São Miguel (628,7 metros) e da Marimbeira (377,2 metros) e pelo divisor de águas deste até a Estrada de Jacarepaguá no ponto que atravessa o Rio das Pedras;
Daí pelo leito do Rio das Pedras até a foz deste na Lagoa do Camorim; por esta lagoa (inclusive) e pela Lagoa de Jacarepaguá até o ponto em que desagua o arroio Pavuna; por este arroio (inclusive) até a Avenida Embaixador Abelardo Bueno e por esta (inclusive) até o encontro com a Avenida Salvador Allende;
Daí segue pela Avenida Salvador Allende até o ponto em que ela atravessa o Rio Camorim, seguindo então pelo leito deste rio até a Estrada do Camorim e por esta prosseguindo em direção a Serra do Macaco até o alto do Morro Itaiaci Mirim (312,7 metros) prosseguindo pelo divisor de águas até o Pico do Itaiaci (586 metros) e pelas vertentes da Serra do Camorim, e do Quilombo até o alto do Morro de Santa Bárbara (853,2 metros), desse ponto pelo divisor de águas do Morro do Virgílio (745,9 metros) até o Pico da Pedra Branca (1024,7 metros); daí pelas vertentes da Serra do Rio da Prata até o alto do Morro dos Caboclos (691,7 metros); deste ponto, pelo seu divisor de águas até as nascentes do Rio Vargem Grande; por este, até o encontro com o Canal de Sernambetiba, daí, em reta passando pela Avenida Gilka Machado (inclusive) até a Ponta de Sernambetiba (inclusive) e, finalmente, pelo litoral até a foz do canal da Barra, ponto de partida.
Compreendem este RCPN as ilhas: Mina, Coroa, Amilcar, Gigoia, Pescadores, Garças, Ribeiro e outras, situados nas Lagoas da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá.
O 13º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Paciência, Inhoaíba e Campo Grande, com os limites discriminados a seguir:
Do alto do Morro dos Caboclos, a divisa segue pelas vertentes da Serra do Rio da Prata, até o Pico da Pedra Branca (1024,7 metros), deste pela vertentes da serra de mesmo nome, até o Alto do Lameirão (486,4 metros), Morro do Viegas (317,3 metros) e Morro do Moriçaba (240,1 metros) e pelo divisor de águas deste último até a Estrada do Moriçaba, prosseguindo por esta e pela Rua Micronésia, Estrada do Pré e Rua Camaipi até a Rua Francisco Mota.
Deste ponto segue pela Rua Francisco Mota, atravessando a Praça Filomena del Cima (inclusive), até a Rua Cabiúna, por esta e pela Rua Rio Pomba até a Avenida Cesário de Melo, desta até o encontro com a Rua Murilo de Carvalho.
Deste ponto pela Rua Murilo de Carvalho, passando pela Rua Orlando de Castro (exclusive), até o fim e daí pelas vertentes da Serra da Posse até o alto do Morro das Paineiras (142,1 metros), daí pelo divisor de águas em direção a Rua Dr. Juvenal Murtinho até a altura da Rua D (exclusive) e pela Rua 2 (inclusive) até o final da Rua F (exclusive); deste ponto em linha reta até a Rua Hudson e por esta até a ponte sobre o Rio dos Cachorros, pelo leito deste e do Barreiro até a confluência com o Rio da Prata do Mendanha, daí prossegue em linha reta atravessando a Estrada do Encanamento até atingir os limites do município nas vertentes da Serra do Marapicu; daí em linha reta até o Rio Tingui ou Guandu-Mirim, em frente ao Morro do Bandeira, e por este rio até a Ponte do Espanhol deste ponto pelas Estradas do Frutuoso, do Pica Pau Amarelo e da Lama Preta (todas exclusive) até o encontro com a Estrada dos Palmares; por esta e pela Rua Açaí (ambas exclusive) até o encontro com a Avenida Brasil.
Pelo meio da Avenida Brasil até o cruzamento com a Estrada do Aterrado do Leme; prosseguindo por esta (exclusive) e pela Estrada da Boa Esperança até o encontro com a Rua Cilon Cunha Brum, por esta (inclusive) e pela Rua Engenheiro Moacir Barbosa até a Estação Tancredo Neves (inclusive), Rua Pistoia (inclusive) até o Rio Vermelho; seguindo pelo leito deste rio, Rua da Esperança e Rua Iconha até o encontro com a Estrada Santa Eugênia, deste ponto até o divisor de águas da Serra de Santa Eugênia, por esta e pela Serra de Inhoíba até a Rua A (exclusive), seguindo pela Rua Campo Formoso (inclusive) até encontro com o Rio Cabuçu;
Daí pelo leito deste rio até a altura da Avenida Alhambra; por esta (exclusive) até a Rua Jorge Sampaio (inclusive) e Estrada da Cachamorra e Caminho da Chacrinha e prolongamento deste até o alto do Morro do Cabuçu (561,7 metros), por cujo divisor de águas segue, finalmente, até o pico do Morro dos Caboclos, ponto de partida.
O 14º Registro Civil de Pessoas Naturais compreende as áreas de Senador Vasconcelos, Santíssimo, Senador Camará, Bangu, Realengo e Madureira, com os limites discriminados a seguir:
Partindo da Estação Pavuna segue pelo leito da Linha 2 do metrô até a garganta entre as Estações de Vicente de Carvalho e Tomas Coelho, daí pelas vertentes da Serra do Juramento passando pelo cume da Pedra do Juramento, até o alto da Serra de José Maria e pelo divisor de águas desta até a Rua Dr. Miguel Rangel (inclusive), por esta até a Estrada de Ferro Central do Brasil seguindo o seu leito até a altura da Rua Xavier Curado.
Daí seguindo por esta e pela Avenida Marechal Fontenele até encontrar o Rio Piraquara, por este rio e pela Estrada do Barata até a garganta entre as Serras do Barata e Engenho Velho por onde passa a Estrada dos Teixeiras.
Deste ponto, segue a divisa pelas vertentes da Serra do Bangu, passando pelos Picos do Barata (692 metros) e da Pedra Branca (1024,7 metros), cujas vertentes acompanhará até o Alto do Lameirão, Morro do Viegas e Morro do Moriçaba e pelo divisor de águas deste último até a Estrada do Moriçaba, prosseguindo por esta e pela Rua Micronésia, Estrada do Pré e Rua Camaipi até a Rua Francisco Mota.
Deste ponto segue pela Rua Francisco Mota, atravessando a Praça Filomena del Cima (exclusive), até a Rua Cabiuna, por esta e pela Rua Rio Pomba até a Avenida Cesário de Melo, desta até o encontro com a Rua Murilo de Carvalho.
Deste ponto, pela Rua Murilo de Carvalho, passando pela Rua Orlando de Castro (inclusive), até o fim e daí pelas vertentes da Serra da Posse até o alto do Morro das Paineiras, daí pelo divisor de águas em direção a Rua Dr. Juvenal Murtinho até a altura da Rua D (inclusive) e pela Rua 2 (exclusive) até o final da Rua F (inclusive); deste ponto em linha reta até a Rua Hudson e por esta até a ponte sobre o Rio dos Cachorros, pelo leito deste e do Barreiro até a confluência com o Rio da Prata do Mendanha, daí prossegue em linha reta atravessando a Estrada do Encanamento até atingir os limites do município nas vertentes da Serra do Marapicu.
Segue pelo divisor de águas até o alto do Morro do Marapicu acompanhando os limites do municipio pelo Morro do Guandu, Morro e Campo do Gericinó até o Rio Cabral, pelo leito deste até a confluência com o Rio Pavuna e por este até a altura da Estação Pavuna, ponto de partida.
§ 1º As sedes dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais deverão estar localizadas nas respectivas áreas geográficas de sua abrangência.
§ 2º As antigas Circunscrições de Registro Civil de Pessoas Naturais que exerciam atividade notarial perderão, com a vacância, tal atribuição, passando apenas a praticar atos de Registro Civil de Pessoas Naturais".
Ainda não há documentos separados para este tópico.