Lei nº 6142, de 4 de janeiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintos os Registros Civis de Pessoas Naturais das 2ª e 6ª Circunscrições da Comarca da Capital, cujas áreas territoriais passam a integrar o 3º RCPN da Comarca da Capital.

Parágrafo único. Os Livros das 2ª e 6ª Circunscrições do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverão ser encerrados, devendo seu acervo ser transferido para o 3º RCPN da Comarca da Capital.

Art. 2º Fica criado por desmembramento do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12ª Circunscrição novo Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, que assumirá a denominação de 6º RCPN da Comarca da Capital em função da extinção do RCPN da 6ª Circunscrição da Comarca da Capital e que abrangerá a área de Jacarepaguá.

§ 1º Em razão do desmembramento da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, o território correspondente à área de Irajá passa a ser de atribuição do 11º RCPN da Comarca da Capital.

§ 2º Os Livros da 12ª Circunscrição do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverão ser encerrados, devendo seu acervo ser transferido:

a) Matriz (Jacarepaguá) e Posto de Atendimento no Hospital Maternidade Alexander Fleming para o 6º RCPN da Comarca da Capital;

b) Posto de Atendimento Penha (antiga Sucursal Penha) e Posto de Atendimento no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania dos complexos da Penha e Alemão para o 11º RCPN da Comarca da Capital;

c) Posto de Atendimento da Barra Tijuca (antiga Sucursal Barra da Tijuca) e Posto de Atendimento no Hospital Municipal Lourenço Jorge para o 12º RCPN da Comarca da Capital.

Art. 3º Fica criado por desmembramento do RCPN da 13ª Circunscrição novo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, que assumirá a denominação de 2º RCPN da Capital em função da extinção do RCPN da 2ª Circunscrição da Comarca da Capital e que abrangerá as áreas de Santa Cruz e Guaratiba.

Art. 4º A divisão territorial dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais fica desvinculada dos conceitos de freguesias, zonas e circunscrições, passando a obedecer aos limites geográficos atualizados definidos nesta lei.

Art. 5º O artigo 41 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação: