Artigo 45 da Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 45. Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.
§ 1o É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.
§ 2o É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

Publicação do processo nº 0001012-85.2023.8.26.0279 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

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Publicação do processo nº 0000180-52.2023.8.26.0279 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0290/2024 Processo 0000180-52.2023.8.26.0279 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A.A.S. -…

Página 4865 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento, bem como atualize-se o histórico de partes no sistema criminal do Egrégio Tribunal de Justiça. Designo teleaudiência para o dia 19/06/2024, às 14:00…
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stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,…
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Página 3061 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

(fl.27/28), HOMOLOGO, para que surtam os seus regulares efeitos, o cálculo apresentado pela autarquia às fls. 15/26. 2 -Requisite-se o pagamento, expedindo ofício RPV/PRECATÓRIO. 3 - Nos termos do…
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467252/SP) Processo XXXXX-36.2024.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -ALAN ALEXANDRE BORTOLOTE - Fica intimado o defensor constituído para…
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