Parágrafo 2 Artigo 42 da Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.594 de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente ); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 42. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 (seis) meses, podendo a autoridade judiciária, se necessário, designar audiência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, cientificando o defensor, o Ministério Público, a direção do programa de atendimento, o adolescente e seus pais ou responsável.
§ 2o A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da medida por outra menos grave.

Página 339 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Maio de 2024

3. Sustenta a necessidade de reforma da decisão recorrida com fundamento no relatório avaliativo apresentado às fls. 412/423 dos autos da origem, no qual houve a indicação de que apresentou evolução…
0
0

Página 14272 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

HABEAS CORPUS Nº 910000 - SP (2024/XXXXX-1) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : TATIANE BOTTAN - DEFENSORA PÚBLICA - SP332009…
0
0

Página 14274 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

esmiúça às fls. 151/160 o efetivo arrependimento do educando, não atendendo a equipe à individualização da execução (artigo 35, VI, da Lei nº 12.594/12). Não é possível a este magistrado, assim,…
0
0

Página 183 da JURISDICIONAL_SEGUNDO_GRAU do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 29 de Abril de 2024

Corpus como substitutivo de recurso próprio se existente flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, bem como que, em razão da ameaça à liberdade de locomoção, a utilização do remédio heroico se…
0
0

Página 2078 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Abril de 2024

Processo XXXXX-78.2021.8.26.0600 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.L.N. - Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado fl. 326. - ADV: NAIM ADAS…
0
0

Página 1044 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2024

gradação no tempo descrita na r. decisão liminar, ipsis litteris: a) em até 60 (sessenta) dias: 01 (um) psicólogo(a) e/ou 01 (um) assistente social e/ou até 02 (dois) técnicos de nível médio para…
0
0

Página 1067 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2024

CRAS e os CREAS não suportam a demanda de atendimentos existentes no Município, uma vez que o crescimento de famílias referenciadas já classifica o Município como de porte médio, nos termos da…
0
0

Página 10337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Abril de 2024

HABEAS CORPUS Nº 903984 - AL (2024/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS…
0
0

Página 10179 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese, a ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal no paciente, pois desprovida de fundadas razões. Salienta que os policiais não visualizaram o…
0
0

Página 1060 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

para a apresentação de contraminuta. Em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Hugo Vechiato Betoni (OAB: XXXXX/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309 Nº…
0
0